Naturalização

Saiba mais sobre o processo e as modalidades de naturalização brasileira!

 

Processos de naturalização do Brasil

São quatro os tipos de naturalização previstos na lei brasileira, cada um deles reúne requisitos específicos. Conheça cada um deles e descubra qual é o mais adequado para a sua situação: Fale com um advogado especialista


Naturalização ordinária.

Destinado aos estrangeiros que vivem no Brasil a 4 anos e desejam adquirir a nacionalidade brasileira.

Essa modalidade de naturalização está prevista na A Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017, disciplinou a migração no Brasil e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante.

Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:

I)     Tem capacidade civil segundo a lei brasileira

II)    Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos; 

III)   Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e

IV)   Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.


Possibilidade de redução do prazo

O prazo de residência de 4 anos poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

Redução de Prazo1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

            I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou 

            II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.  2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

           I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou 

           II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.


Naturalização extraordinária.

Destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil a mais de 15 anos e querem adquirir a nacionalidade brasileira.

Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:

I)    Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e

II)   Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.


Naturalização especial

a naturalização especial é destinada ao estrangeiro que é casado com um diplomata brasileiro a mais de 5 anos, ou ao estrangeiro que esteja prestando mais de 10 anos de serviços ininterruptos como empregado em missão diplomática ou em repartição Consular brasileira.

1. Imigrante que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior (Naturalização Especial de cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior)

a)   Capacidade civil segundo a lei brasileira

b)    Capacidade de se comunicar em língua portuguesa

c)   Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação

2. Imigrante que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. (Naturalização Especial de empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil)

a)   Capacidade civil segundo a lei brasileira

b)    Capacidade de se comunicar em língua portuguesa

c)   Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação

Naturalização provisória.

Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:

I)     Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.


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