Direito de família é o ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, divórcio, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda de menores.

Pensão
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

Regulamentação de Visitas
A regulamentação de visitas estabelece dias, horários, lugares e outras condições na defesa do bem-estar do menor. Tais condições devem ser respeitadas por ambos os genitores, no intuito de assegurar uma rotina de convivência entre o menor e o genitor que não possui a guarda.

Guarda de Menores
Quem possui a guarda é responsável pelos atos do menor e por tomar as decisões sobre a vida dele. Porém, quem possui somente o direito de visitas, não tem poder sobre essas decisões, e sim o direito de visitar a criança, apenas.

Divórcio
Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.